Histórico de edições

(15)
há 3 anos
Prazo prescricional de 05 anos..
há 3 anos
O prazo prescricional não seria 5 anos?
há 4 anos
NÃO PERCAM TEMPO DISCUTINDO SEXO DOS ANJOS. O tema apesar de atual e importante, não tem correlação com o direito, pois este jamais está dissociado da moral. A decisão do STF nada tem de jurídica,
Alterou o texto de um comentário em Adeus, BacenJud! (?)
há 5 anos
Ah, sobre a Portaria n. 22/2019 informada. É absurda. Vai contra o próprio CPC. O juizNenhum juízo não está de mãos atadas, ao que parece, estáão usando de subterfúgios para não trabalhar, o que é bem diferente.
há 5 anos
Ah, sobre a Portaria n. 22/2019 informada. É absurda. Vai contra o próprio CPC. Nenhum juízo não está de mãos atadas, ao que parece, estão usando de subterfúgios para não trabalhar, o que é bem
Comentou o documento Adeus, BacenJud! (?)
há 5 anos
Ah, sobre a Portaria n. 22/2019 informada. É absurda. Vai contra o próprio CPC. Nenhum juízo não está de mãos atadas, ao que parece, estão usando de subterfúgios para não trabalhar, o que é bem
há 5 anos
Nossa que surreal. Qual o medo de executar um valor que está sendo devidamente requerido no processo? Medo nenhum! Inclusive, se o juiz não tomar a providência necessária, estará incorrendo em
Comentou o documento Adeus, BacenJud! (?)
há 5 anos
Nossa que surreal. Qual o medo de executar um valor que está sendo devidamente requerido no processo? Medo nenhum! Inclusive, se o juiz não tomar a providência necessária, estará incorrendo em
há 5 anos
Francamente! A senhora sequer, consegue debater sobre o assunto! Vitimismo é a palavra exata de quem tem a sua opinião.
há 5 anos
Coragem de fazer o que doutora? Se expor ao ridículo? Não se fala num trabalhador comum pedindo emprego com uma atitude nobre ou “corajosa”, aspas, pois, literalmente ninguém precisa de coragem pra
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